DATA:
23/05/2025 - 10:00 - FASE: RESULTADO DAS PROPOSTAS -
ABERTA
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90001/2025 - TIPO: MELHOR TÉCNICA
O Município de cajazeiras, através da Comissão de Contratações, comunica a todos os interessados que nos termos da Lei nº 12.232/2010, e mediante a aplicação, de forma complementar da lei nº 14.133/2021 e modificações posteriores, que foi realizada Segunda Sessão Pública da Concorrência Presencial nº 90001/2025, no dia 23 de maio de 2025, às 10:00h, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, DE ACORDO COM A LEI Nº 12.232/2010, conforme edital e anexos, que nos termos do item 13.3 do edital, considerando que foi avaliado a proposta técnica os percentuais/preços da única licitante participante e classificada, ficando proclamado o resultado do julgamento da agência vencedora: SIN COMUNICAÇÃO LTDA. A proposta de preço foi apresentada com os seguintes percentuais: (01) Percentual de desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Cajazeiras sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, a ser concedido ao Anunciante, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda na Paraíba - SINAPRO-PB, conforme a proposta apresentada pelo licitante vencedor 22%; (02) Honorários incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965 15%; (03) Honorários incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes: I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato; II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; III. à reimpressão de peças publicitárias 15%; (04) Honorários incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias 15%. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, ficam dispensados os prazos recursais em razão de ser a empresa classificada a única participante no processo e ter renunciado expressamente ao prazo recursal. Comunica-se que a sessão pública para apresentação do INVÓLUCRO Nº 05 - HABILITAÇÃO será realizada no dia 27/05/2025, às 10:00 horas, no mesmo local das reuniões anteriores. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria de Contratações Públicas, Avenida Joca Claudino, S/N - Tancredo Neves Centro Administrativo - Cajazeiras - PB, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. E-mail: secop@cajazeiras.pb.gov.br.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO SAMUEL LOURENÇO DE SOUSA