Amparo: Nomeação: 195/2026 - 07/05/2026
CNPJ: 08.923.971/0001-15
Telefone(s): (83) 9.9110-9437
E-MAIL: controladoria@cajazeiras.pb.gov.br
Horário: 08:00 às 13:00
Endereço: Avenida Joca Claudino, Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
1. Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia e Eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Bem Como da Aplicação de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado Que Recebam Ou Administrem Recursos Públicos;
10. Viabilizar as Condições Necessárias para Que os Munícipes Sejam Permanentemente Informados sobre os Dados da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Município;
2. Orientar, Acompanhar, Fiscalizar e Avaliar a Gestão Contábil, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, com Vistas a Regular e Racionalizar a Utilização dos Recursos e Bens Públicos;
3. Elaborar, Apreciar e Submeter ao Prefeito Municipal Estudos e Propostas de Diretrizes, Instruções Normativas, Programas e Ações Que Objetivem a Racionalização da Execução da Despesa e o Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial no Âmbito da Administração e Também Que Objetive a Implementação da Arrecadação das Receitas Orçadas;
4. Acompanhar a Execução Física e Financeira dos Programas, Projetos e Atividades, Bem Como da Ampliação, sob Qualquer Forma, de Recursos Públicos;
5. - Subsidiar os Responsáveis Pela Elaboração de Planos, Orçamentos e Programação Financeira, com Informações e Avaliações Relativas à Gestão dos Órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, Certificar e Acompanhar as Contas dos Responsáveis Pela Aplicação, Utilização Ou Guarda de Bens e Valores Públicos;
7. Tomar Medidas Preventivas e Corretivas, Contra Atos Que, por Ação Ou Omissão, Derem Causa a Perda, Subtração Ou Mau Uso de Valores, Bens e Materiais de Propriedade Ou Responsabilidade do Município;
8. Determinar Tomada de Contas, Ordinária e Especial, dos Responsáveis por Bens e Valores, na Forma de Regulamento Ou Legislação Municipal Atinente. Subsidiariamente, Aplicam-se as Disposições Legais e Regulamentares Federal;
9. Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual na Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;