Institucional

Prefeito(a)

Maria do Socorro Delfino Pereira

Vice-prefeito(a)

Christiane Gambarra de Araúhjo Dantas

Chefia de Gabinete

Aline Delfino Pereira de Lira · Chefe de Gabinete

Rua Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9185-3021prefeito@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Controladoria Geral do Município

Douglas Silva · Controlador(a) Geral

Avenida Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000controladoria@cajazeiras.pb.gov.br08:00 às 13:00
Mais informações

Procuradoria Geral do Município

Anastácia Borges Bento · Procurador(a) Jurídico

Rua Valdenez Pereira de Sousa , Nº Sn - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9419-2108pgmczinterno@gmail.com07:00 às 13:00
Mais informações

Secretaria da Receita Municipal

Ana Flávia Alves Matias · Secretário(a)

Avenida Joca Claudino , Nº Sn - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9349-7697receita@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Administração

Rafael de Albuquerque Caldeira · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº Sn - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 3531-7571sadm@cajazeiras.pb.gov.br8:00 às 12:30hrs
Mais informações

Secretaria de Assistência Social

Francisca Juliana de Lima Suassuna · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9156-2429sas@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Comunicação

Moises Rodrigues da Silva · Secretário(a)

Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 3531-4383secom@cajazeiras.pb.gov.br07h às 13h
Mais informações

Secretaria de Contratações Públicas

Francisco Samuel Lourenço de Sousa · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000( 8) 3.9911-9466secop@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia

Alexandre José Cartaxo da Costa · Secretário(a)

Av. Presidente João Pessoa , Nº 87 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9379-9174spp@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Educação

Joseanne Silene Costa Maciel · Secretário(a)

Rua Maria da Piedade Viana , Nº 79 - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9128-2343educacao@cajazeiras.pb.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira das 08:00hs às 12hs e das 14:00hs às 17:00hs.
Mais informações

Secretaria de Finanças

Laesso Antônio de Souza Abreu · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9822-4774sefin@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Governo e Articulação Política

Luiz Gonzaga de Oliveira Neto · Secretário(a)

Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 3531-4383sgap@cajazeiras.pb.gov.br07h às 13h
Mais informações

Secretaria de Infraestrutura

Arquimedes Gomes de Souza Neto · Secretário(a)

Rua Maria Félix da Costa , Nº S/n - Jardim óasis - CEP: 58.900-000(83) 9.9361-1116seinfra@cajazeiras.pb.gov.br07h00 às 13h00
Mais informações

Secretaria de Meio Ambiente

Josenilson Feitosa de Lima · Secretário(a)

Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9103-8070sema@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria de Políticas Públicas Para As Mulheres

Beatriz Telma Gambarra de Araújo · Secretário(a) Adjunto(a)

Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 3531-7539mulher@cajazeiras.pb.gov.br08 às 13:00
Mais informações

Secretaria de Políticas Públicas Para As Mulheres

Josefa Lea da Silva Santos · Secretário(a)

Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 3531-7539mulher@cajazeiras.pb.gov.br08 às 13:00
Mais informações

Secretaria de Representação Em João Pessoa

Francisca Denise Albuquerque de Oliveira · Secretário(a)

Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho , Nº 300 - Jardim Oceania - CEP: 58.037-005(83) 9.9333-5972serepresentjpcz@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 14:00h
Mais informações

Secretaria de Saúde

Alexsandra Layani Faustino de Andrade · Secretaria de Saude

Rua Dr. José Moreira de Figueiredo , Nº Sn - Centro - CEP: 58.900-000(83) 3531-1487saude@cajazeiras.pb.gov.br07:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
Mais informações

Secretaria Municipal da Cultura

Eduardo Jorge Gomes Pereira · Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9309-9441secult@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

Serafim Lopes de Souza Neto · Secretário(a)

Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9172-4138agricultura@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte

Marcos de Almeida Pereira · Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 262 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9352-1838sejesp@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Breno Pires de Vasconcelos · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9939-0210semosp@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Participação Popular

Rivelino Martins Ferreira · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9345-3767op@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Elis Regina da Silva Carolino · Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000(83) 9.9118-9163seplan@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

Daianny Kelly Valêncio de Oliveira · Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000(83) 9.9105-0312turismo@cajazeiras.pb.gov.br8:00h às 13:00h
Mais informações
Chefia de Gabinete 3
  • Executar e Coordenar os Serviços do Gabinete do Prefeito (a); Supervisionar, Gerenciar e Controlar as Atividades de Apoio Direto ao Prefeito Municipal;
  • Coordenar e Gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, Bem Como Direcionar aos Assuntos Legislativos;
  • Manter o Calendário de Atos de Gestão do Chefe do Poder Executivo.
  • Exercer o Controle Interno da Administração Municipal, Promovendo Ações de Auditoria, Fiscalização e Acompanhamento da Gestão Pública;
  • Avaliar a Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência dos Atos Administrativos e da Aplicação dos Recursos Públicos Municipais;
  • Acompanhar o Cumprimento das Normas de Transparência Pública, Acesso à Informação e Responsabilidade Fiscal no Âmbito Municipal;
  • Emitir Pareceres, Relatórios, Recomendações Técnicas e Orientações Voltadas ao Aperfeiçoamento dos Controles Administrativos e Prevenção de Irregularidades;
  • Apoiar os Órgãos de Controle Externo e Acompanhar o Atendimento às Diligências, Recomendações e Determinações dos Tribunais de Contas e Demais Órgãos Fiscalizadores.
  • - Representação Judicial e Extrajudicial: Atuar em juízo e fora dele, recebendo citações, notificações e intimações; Defender os interesses do município em ações e processos.
  • - Consultoria Jurídica: Assessorar o Poder Executivo em questões legais; Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes de Órgãos Autárquicos.
  • - Proteção do Patrimônio Público: Propor medidas jurídicas para proteger os órgãos da Administração; Promover a cobrança de dívida ativa municipal.
  • - Auxiliar o Controle Interno dos Atos Administrativos: Contribuir para garantir a conformidade e eficiência dos processos administrativos, auxiliando no monitoramento e avaliação dos atos realizados.
  • - Elaboração de Projetos de Lei: Contribuir na elaboração de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo.
  • Planejar e Implementar a Política Tributária do Município; Promover a Execução das Políticas Econômicas, Fiscal e Tributária do Município, Confrome Diretrizes Estabelecidas Pelo Executivo Municipal;
  • Proceder o Cadastramento, Gerenciamenot e Organização dos Registros dos Contribuintes, Lançamento, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos e Demais Rendas Municipais;
  • Adotar Medidas para Promover o Efetivo Recebimento dos Tributos Municipais; Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.
  • 1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
  • 2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
  • 3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
  • 4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
  • 5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
  • 6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
  • 7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
  • Garantir a Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;
  • Administrar o Cras e Creas; Implementar Políticas de Inclusão Social;
  • Promover a Formação Continuada de Profissionais da Assistência Social; Apoiar e Fortalecer os Conselhos de Assistência Social.
  • 1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;
  • 2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;
  • 3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
  • 4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
  • 5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.
  • Gerenciar Todo o Sistema de Aquisições de Bens e Serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Desde o Planejamento até a Disponibilização do Bem Ou Serviço Contratado ao Orgão Demandante;
  • Garantir Conformidade com a Legislação Vigente, Conforme a Lei Nº 14.133/2021.
  • Apoiar e Estimular o Empreendedorismo, o Comércio e Serviços;
  • Desenvolver Programas de Incentivo Financeiro para Atrair Novos Investimentos; Promover Políticas de Qualificação Profissional em Parceria com Instituições de Ensino;
  • Atrair Empresas e Investidores para o Município; Promover Feiras, Capacitações e Eventos de Incentivo em Apoio ao Pequeno e Microempreendedor.
  • 1. Oferecer educação básica de qualidade;
  • 2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
  • 3. Assistência ao Educando;
  • 4. Realizar Avaliação Institucional;
  • 5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
  • 6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
  • Planejar e Implementar a Política Financeira do Município;
  • Controlar e Gerenciar a Arrecadação Orçamentária e Extraorçamentária,bem Como os Pagamentos Devidos Pelo Tesouro Municipal;
  • Promover Pagamentos de Rpvs e Precatórios do Município; Realizar os Registors Contábeis;
  • Realizar os Registors Contábeis; Fornecer as Informações Necessárias com Dados e Itens Necessários ao Cumpriemnto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
  • 10. Fiscalizar Contratos;
  • 11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
  • 12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
  • 13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
  • 14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
  • 15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
  • 16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
  • 17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
  • 2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
  • 3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
  • 4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
  • 5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
  • 6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
  • 7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
  • 8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
  • 9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
  • Manter os Serviços Bésicos de Infraestrutura do Municipio;
  • Promover a Manutenção e Fiscalizagdo de Parques, Jardins, Espaços e Pragas Públicas, com Observância da Estética Urbana e da Preservação do Meio Ambiente;
  • Adequar a Estruturação dos Espaços de Festas e Eventos Públicos, Promovendo a Limpeza e Auxiliando na Manutenção das Áreas Onde Irão Ocorrer os Eventos;
  • Implementar Juntamente com as Demais Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais, Politicas de Melhorias e Fiscalização das Condições Físicas e Estruturais do Perímetro Urbano e das Áreas Rurais do Município;
  • Manter a Vigilancia e Fiscalização de Praças, Canteiros e Prédios Públicos; Supervisionar a Execução dos Serviços de Coleta de Residuos Sólidos e Sua Destinação Final, dos Serviços de Aterro Sanitário, e dos Serviços de Capina, Varrição e Limpeza das Vias e Logradouros Públicos; Gerenciar os Serviços de Poda, Capina, Terraplanagem e Linhas D’dgua;
  • Promover e Supervisionar a Execução dos Serviços de Iluminação Pública, no Seu Âmbito de Atuação;
  • Supervisionar e Executar a Manutenção dos Prédios Públicos;
  • Supervisionar e Executar a Manutenção de Pragas, Parques e Jardins;
  • Cuidar da Conservação e Documentação da Frota de Veículos e Maquinários e Equipamentos Necessários aos Seus Serviços;
  • Supervisionar e Executar Manutenções Especiais em Córregos, Encostas, Rios e Áreas de Risco;
  • Gestão e Manutenção dos Cemitérios do Municipio.
  • 1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
  • 2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
  • 3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
  • 4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
  • 5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
  • 1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
  • 10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
  • 11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
  • 12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
  • 13. Desempenho de atividades afins.
  • 2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
  • 4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
  • 5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
  • 6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
  • 7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
  • 8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
  • 9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
  • 1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
  • 10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
  • 11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
  • 12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
  • 13. Desempenho de atividades afins.
  • 2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
  • 4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
  • 5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
  • 6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
  • 7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
  • 8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
  • 9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
  • 1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
  • 2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
  • 2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
  • 3. Manutenção e atendimentos Médicos;
  • 4. Marcação e Regulação de Consultas;
  • 5. Processamento de Registros e Dados;
  • 6. PSFs;
  • 7. Vigilância Sanitária;
  • 8. Zoonoses;
  • 9. Atividades correlatas.
  • 1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, Uti, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
  • Planejar, Coordenar, Controlar e Promover a Execução de Atividades e Eventos Culturais, Desenvolvendo e Apoiando Projetos dos Diferentes Setores de Produção Cultural e Artística, entre as Quais, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Audiovisual e Musical;
  • Manter Diálogo com os Agentes Culturais da Sociedade Civil e com os Poderes Constituídos, para a Formulação e Implementação das Políticas Públicas Voltadas à Arte e Cultura, Promovendo e Difundindo as Ações Artistícas por Todo Município.
  • Apoiar Tecnicamente e Financeiramente Pequenos Agricultores;
  • Incentivar Práticas Agroecológicas e Sustentáveis;
  • Promover Obras e Ações para Melhorar o Acesso à Agua, Estradas, Armazenamento e Irrigação.
  • Desenvolver e Apoiar Projetos Esportivos Escolares, Comunitários e de Alto Rendimento;
  • Cuidar da Manutenção, Ampliação e Uso de Ginásios, Campos e Pistas.
  • Realizar Campeonatos, Jogos Escolares, Olimpíadas Municipais e Outras Competições;
  • Fomentar a Prática Esportiva em Comunidades Vulneráveis Como Forma de Inclusão dos Jovens e Redução da Violência;
  • Execução de Atividades Concernentes à Construção, à Manutenção e à Conservação de Instalações e Obras Públicas Municipais;
  • Executar Obras de Pavimentação e Recuperação de Pavimentos, Planos Comunitários, Drenagem, Sistema Viário, Saneamento, Edificações e Infraestrutura, Dentro do Escopo da Secretaria de Execução, Tanto nos Orgãos de Administração Direta, Como nos de Administração Indireta do Município;
  • A Programação, a Administração e Execução de Obras de Infraestrutura Rural de Urbana, em Articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
  • Executar os Serviços de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos;
  • Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.
  • 1. Organizar a execução das atividades do Orçamento Participativo, mecanismo governamental de democracia popular e participativa que permite diretamente aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos;
  • 2. Incentivar e realizar juntamente com a sociedade civil o orçamento de investimentos do Município, definindo suas prioridades, através de processos da participação da comunidade, ouvindo diretamente a população;
  • 3. Conscientizar a população, organizar as plenárias e dividir as atribuições sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária para que haja êxito na elaboração das propostas, execução e controle do orçamento participativo.
  • Planejar e Coordenar o Crescimento Ordenado da Cidade, Promovendo o Desenvolvimento Sustentável e a Melhoria da Qualidade de Vida da População; Revisar o Plano Diretor Municipal;
  • Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos, Loteamentos e Desmembramentos;
  • Controle de Zoneamento Urbano;
  • Fiscalização de Cumprimento das Normas de Uso e Ocupação do Solo.
  • Executar Políticas Públicas Visando o Incremento das Atividades Turísticas do Município, com a Conservação e Preservação do Patrimônio Histórico;
  • Fomentar Atividades de Turismo Ecológico, Religioso, Turismo Cultural e Turismo de Negócios;
  • Realizar Diagnósticos Bem Como Propor Obras e Serviços Visando Infraestrutura e Apoio à Atividade Turística, Levando-se em Conta o Potencial do Setor para o Desenvolvimento Econômico e Social da Cidade.
LEI MUNICIPAL: 3.254/2026 14/09/2026 · AUTORIZA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, ADMINISTRADO PELO IPAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.253/2026 26/08/2026 · DENOMINA DE MARCIO LOPES DA SILVA (LOBÃO), O CENTRO DE ZOONOSE DO MUNICIPIO, DA CIDADE DE -CAJAZEIRAS — PB. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.252/2026 26/08/2026 · INSTITU A POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZACAO DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS — PMACZ, ESTABELECE SUA GOVERNANCA, DIRETRIZES, OBJETIVOS E MECANISMOS DE IMPLEMENTACAO, MONITORAMENTO E AVALIACAO, EM CONSONANCIA COM © COMPROMISSO NACIONAL CRIANCA ALFABETIZADA E COM O [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 3.251/2026 13/08/2026 · ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.700, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPOE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO — ZONA AZUL, NO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS/PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.250/2026 04/08/2026 · DENOMINA DE CARMELITA GONÇALVES DA SILVA A CRECHE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CRISTAL, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.249/2026 29/07/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL POR IMOVEL DE PROPRIEDADE PRIVADA LOCALIZADO NO SITIO PATAMUTE, DESTINADO A CONSTRUCAO DE GINASIO POLIESPORTIVO DE USO COMPARTILHADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar DECRETO: 083/2026 21/07/2026 · PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.241, DE 21 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.248/2026 18/06/2026 · DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL ESPECÍFICO DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT, VINCULADOS À SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS. AUTARQUIA MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS. [...] Acessar LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: 040/2026 18/06/2026 · DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 3.246/2026 18/06/2026 · DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.

O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.

A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.

A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito