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PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI - Anexo 1 - parte integrante desta lei, com vigência de 10 (dez), destinado à implementação de políticas públicas integradas, voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

/2025 08/10/2025

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