Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

SOLICITAR ISENÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Estarão isentos da incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), automaticamente ou mediante solicitação, própria, os que se enquadrarem no rol do Art. 106, do Código Tributário Municipal.

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  • Documentos pessoais ou de Pessoa Jurídica, quando for o caso, bem como documentações auxiliares que possam auxiliar no processo de análise de isenção.

    Documentos pessoais ou de Pessoa Jurídica, quando for o caso, bem como documentações auxiliares que possam auxiliar no processo de análise de isenção.
    Obs.: Documentação necessária variante conforme cada situação apresentada e deliberação junto aos Procuradores responsáveis pelo processo.

  • Obs.: Documentação necessária variante conforme cada situação apresentada e deliberação junto aos Procuradores responsáveis pelo processo.

    Obs.: Documentação necessária variante conforme cada situação apresentada e deliberação junto aos Procuradores responsáveis pelo processo.

Aproximadamente 40 minutos, respeitada a sequência de atendimentos, para averiguação documental; E o prazo para conclusão será determinado conforme o procurador responsável;
De segunda à sexta das 07:00 hrs às 13:00 hrs.
Sem custo para o usuário.

Informações da secretaria

Secretaria da Fazenda Pública
Telefone:
(83) 35314383
Email:
sefaz@cajazeiras.pb.gov.br
Horário de funcionamento:
07h às 13h
Endereço:
Av. Dr. Aldo Matos de Sá, 1050Centro, CEP:58900-000

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