Esfera: ESTADUAL
Valor da contrapartida: 15.497,28
Valor pactuado: 70.000,00
Vigência: 31/12/2025
Data da publicação: 25/11/2022
Data da celebração: 22/11/2022
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
Responsável: LUIS CLÁUDIO REGIS MARINHO
Convenente: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
Responsável: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Informações do objeto
CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO CALDEIRÃO DOS SOUSAS
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 28/11/2022 | 7.748,64 | 28/11/2022 | 35.000,00 |
| 28/12/2022 | 7.748,64 | 22/12/2022 | 35.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Por parte da CONCEDENTE | Repassar, conforme fixado no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, a parte do recurso necessário à execução do presente Instrumento; Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do serviço, tomando as medidas necessárias para evitar a descontinuação das atividades e, podendo, a qualquer tempo, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis; Definição das diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua implementação; Análise e aprovação da documentação técnica, das propostas selecionadas. inclusive projeto básico; Verificação de realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendose à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência e ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; Execução orçamentária e financeira necessária aos convênios, providenciando os devidos registros nos sistemas da Controladoria Geral do Estado/CGE; O órgão CONCEDENTE notificará as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação; Acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado, assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; Análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados; Notificação do CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial. |
| Por parte da CONVENENTE | Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE. exclusivamente em conta específica vinculada ao presente Convênio, contabilizando na forma da legislação vigente, destinando os recursos especificamente consecução do objeto deste Instrumento; Acompanhar a execução de presente Convênio, com vistas a informar à CONCEDENTE quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto; Recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação financeira, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; Inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do Convênio ou Contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 53 do Decreto Estadual nº 33.884/2013 e suas alterações: Utilizar os recursos do presente Convênio exclusivamente na execução do seu objeto, em observância ao Plano de Trabalho e o Termo de Referência, partes Integrantes deste Instrumento; Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento ora pactuado; Manter à disposição da parte CONCEDENTE, bem como dos órgãos do Controle Externo, pelo prazo mínimo de cinco anos, toda a documentação relativa ao Convênio, a partir do término de sua vigência; Apresentar à parte CONCEDENTE relatórios de execução físico-financeira e das atividades desenvolvidas, como também, balancetes e extratos de movimentações bancárias e de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; Devolver à parte CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data do encerramento do presente Convênio, corrigido monetariamente, desde a data do recebimento dos recursos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável; Manter placa visível com as informações do Convênio; Manter sob sua guarda e em perfeito estado os documentos relacionados ao convênio, nos termos do inciso XIII, art. 11 do Decreto 33.884/2013 e suas alterações. |