Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 0184/2022 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Valor da contrapartida: 15.497,28

Valor pactuado: 70.000,00

Vigência: 31/12/2025

Data da publicação: 25/11/2022

Data da celebração: 22/11/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL

Responsável: LUIS CLÁUDIO REGIS MARINHO

Convenente: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS

Responsável: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA

CONTRAPARTIDA
R$ 15.497,28
PACTUADA
R$ 70.000,00

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO CALDEIRÃO DOS SOUSAS

Informações do andamento
  • DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
28/11/2022 7.748,64 28/11/2022 35.000,00
28/12/2022 7.748,64 22/12/2022 35.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Por parte da CONCEDENTE Repassar, conforme fixado no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, a parte do recurso necessário à execução do presente Instrumento; Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do serviço, tomando as medidas necessárias para evitar a descontinuação das atividades e, podendo, a qualquer tempo, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis; Definição das diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua implementação; Análise e aprovação da documentação técnica, das propostas selecionadas. inclusive projeto básico; Verificação de realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendose à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência e ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; Execução orçamentária e financeira necessária aos convênios, providenciando os devidos registros nos sistemas da Controladoria Geral do Estado/CGE; O órgão CONCEDENTE notificará as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação; Acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado, assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; Análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados; Notificação do CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.
Por parte da CONVENENTE Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE. exclusivamente em conta específica vinculada ao presente Convênio, contabilizando na forma da legislação vigente, destinando os recursos especificamente consecução do objeto deste Instrumento; Acompanhar a execução de presente Convênio, com vistas a informar à CONCEDENTE quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto; Recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação financeira, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; Inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do Convênio ou Contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 53 do Decreto Estadual nº 33.884/2013 e suas alterações: Utilizar os recursos do presente Convênio exclusivamente na execução do seu objeto, em observância ao Plano de Trabalho e o Termo de Referência, partes Integrantes deste Instrumento; Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento ora pactuado; Manter à disposição da parte CONCEDENTE, bem como dos órgãos do Controle Externo, pelo prazo mínimo de cinco anos, toda a documentação relativa ao Convênio, a partir do término de sua vigência; Apresentar à parte CONCEDENTE relatórios de execução físico-financeira e das atividades desenvolvidas, como também, balancetes e extratos de movimentações bancárias e de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; Devolver à parte CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data do encerramento do presente Convênio, corrigido monetariamente, desde a data do recebimento dos recursos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável; Manter placa visível com as informações do Convênio; Manter sob sua guarda e em perfeito estado os documentos relacionados ao convênio, nos termos do inciso XIII, art. 11 do Decreto 33.884/2013 e suas alterações.
   

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