Esfera: ESTADUAL
Valor da contrapartida: 235.913,13
Valor pactuado: 2.713.000,96
Vigência: 21/03/2027
Data da publicação: 21/04/2023
Data da celebração: 22/03/2023
Concedente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA
Responsável: GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB
Responsável: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Informações do objeto
REQUALIFICAÇÃO DA TRAVESSA JOAQUIM COSTA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB - MELHORIA DE ACESSO.
DATA: 30/06/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 30/08/2023 | 47.182,63 | 30/08/2023 | 542.600,19 |
| 30/06/2023 | 47.182,62 | 30/06/2023 | 542.600,19 |
| 30/04/2023 | 47.182,62 | 30/04/2023 | 542.600,19 |
| 30/10/2023 | 47.182,63 | 30/10/2023 | 542.600,19 |
| 30/12/2023 | 47.182,63 | 30/12/2023 | 542.600,20 |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE: | 1) Transferir à CONVENENTE os recursos constantes na Cláusula Segunda, em conformidade com o estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, devidamente aprovado, anexo ao Processo SEP-PRC-2022/00403. 2) Providenciar, quando houver atraso na liberação dos recursos, a prorrogação do Convênio "ex offício", limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, e presente interesse público na prorrogação. 3) Indicar, se for o caso, os recursos a ser executado em exercícios futuros, através de termos aditivos, que deverão ser consignados, em caso de investimentos no Plano Plurianual. 4) Comunicar à Controladoria Geral do Estado os valores liberados, a data da liberação de cada parcela do Convênio, como também, as prestações de contas recebidas. 5) Instaurar Tomada de Contas Especiais, quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo convencionado neste instrumento ou for tida como irregular pelo CONCEDENTE. 6) Definir a seu critério, sobre o direito de propriedade relativo aos bens remanescentes que tenham sido adquiridos no término da vigência do presente ajuste, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente. 7) Proceder, para fins de eficácia, o devido registro deste Instrumento no Sistema de Registro de Convênio da Controladoria Geral do Estado CGE, nos termos do Decreto nº 33.884/2013. |
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: | 1) Proceder à abertura de conta corrente específica para o Convênio, para efeito de depósito dos repasses financeiros e depósito da contrapartida, informando o número da conta à CONCEDENTE. 2) Constar do seu orçamento para o corrente exercício, os recursos referentes à contrapartida da CONVENENTE, para complementar a execução do objeto do presente Instrumento. 3) Apresentar a prestação de contas, correta e oportunamente, de cada parcela de recursos já liberada por força do convênio em execução, incluindo relatório de execução físico-financeira. A não apresentação desta prestação de contas suspende automaticamente a liberação das parcelas subsequentes e caracteriza a inadimplência da parte responsável, devendo o mesmo ser incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAF, cuja reabilitação dependerá, em cada caso, de decisão da entidade repassadora à vista dos documentos e justificativas apresentadas pela entidade beneficiária. 4) Proceder às compras, obras e serviços realizados com recursos deste Convênio por meio de Processo Licitatório, com estrita observância à Lei nº 8.666, de 21.06.93, e demais normas regulamentares pertinentes. 5) Afixar placa, em local visível, na obra ou no local de execução do serviço objeto do convênio, quando for o caso, indicando a fonte e o valor dos recursos que estão sendo aplicados, que deverá constar o seguinte dístico: "GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA FDE" conforme modelo/padrão proposto pelo FDE. 6) Restituir à CONCEDENTE o valor transferido, inclusive o da contrapartida, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais desde a data do seu recebimento, quando: a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido; b) Da não aplicação dos recursos em consonância com o Plano de Trabalho; c) Não for executado o objeto do Convênio. 7) Recolher à conta da CONCEDENTE o valor da contrapartida, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, quando não comprovar a sua aplicação na execução do objeto pactuado. 8) Quando da publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado, deverá a CONVENENTE, em cumprimento ao que dispõe o inciso XIX do artigo 69 do Decreto nº 33.884/2013, comunicar ao Poder Legislativo competente, declarando o valor pactuado e o objeto do Convênio, conforme o caso. 9) O CONVENENTE, quando da celebração de contrato à conta de recursos do Convênio, deverá inserir cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão concedente e dos órgãos de controle interno e externo. |