Esfera: ESTADUAL
Valor da contrapartida: 154.639,19
Valor pactuado: 5.154.639,18
Vigência: 28/02/2027
Data da publicação: 25/03/2026
Data da celebração: 25/03/2026
Concedente: SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE
Responsável: ARIMATHEUS SILVA REIS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB
Responsável: MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA
Informações do objeto
O presente CONVÊNIO tem por objeto o custeio das ações assistenciais executadas no âmbito do município de Cajazeiras/PB
DATA: 25/03/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| Compete à CONVENENTE: | 2.1. Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto que trata este CONVÊNIO, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos. 2.2. Apresentar Relatórios de Execução Físico-Financeira, com a respectiva prestação de contas, na forma da legislação pertinente e períodos estabelecidos; 2.3. Aplicar os recursos exclusivamente nos fins previstos neste instrumento e prestar contas dos mesmos, conforme legislação vigente; 2.4. Manter a informada sobre o andamento dos serviços, facilitando sua fiscalização e prestar esclarecimentos, quando solicitado; 2.5. Permitir o livre acesso de servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo Estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado quando em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria, assegurando as condições necessárias para tanto; 2.6. Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SES ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 2.7. Restituir a SES o valor recebido, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do CONVÊNIO; b) quando não for apresentada, no prazo estipulado, a prestação de contas parcial ou final; e, c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO; 2.8 Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, Especificações e Cronograma de Desembolso, nos prazos estabelecidos neste CONVÊNIO; 2.9 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste CONVÊNIO, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da SES a eventual inadimplência da CONVENENTE em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou danos decorrentes da restrição à sua execução;; 2.10 Permitir livre acesso de servidores da SES, a qualquer tempo, a todos os documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização e auditoria; 2.11 Responsabilizar-se pela idoneidade técnica a quem delegar atribuições pertinentes à execução dos serviços ora ajustados, exigindo e inclusive dos mesmos, declaração de responsabilidade técnica; 2.12. Prestar contas dos recursos alocados pela SES, nos termos e prazos da legislação vigente; 2.13. Movimentar os recursos em conta bancária específica; 2.14. Recolher à conta do concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação financeira, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 2.15. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse; 2.16. Afixar em local visível, placa indicativa, fornecida ou indicada pelo órgão ou entidade transferidora do convênio, em local visível da execução da obra ou de execução do serviço objeto do convênio, indicando a fonte e o valor dos recursos aplicados; 2.17. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nesta qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SES e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 2.18. Indicar Gestor do Convênio para interlocução técnica com a SES. |
| Compete ao Concedente (SES): | 1.1. Transferir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONVÊNIO, na forma do Cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, consonante com as metas, fases e etapas de execução do objeto, devidamente aprovado, observado a sua disponibilidade financeira; 1.2. Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO, diretamente ou através de seus órgãos ou entidades; 1.3. Analisar e emitir parecer em relação aos Relatórios de Execução Físico-Financeiros, e das Prestações de Contas apresentados pelo ; 1.4. Efetuar o pagamento em obediência ao disposto na Cláusula Terceira do presente instrumento; 1.5. Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço/ 1.6. Verificar a capacidade técnica da entidade CONVENENTE; 1.7. Acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, com indicação de gestor no âmbito do presente instrumento. |