
Procon solicita da Energisa solução para fios baixos e poluição visual e ambiental em Cajazeiras
O Procon Municipal de Cajazeiras requisitou informações à Energisa Paraíba sobre a problemática dos fios baixos e poluição visual e ambiental no município.
O problema começou a ser discutido diante de relatos de fiação solta, muito baixa, sobreposta ou embaralhada em postes, causando risco de descargas elétricas em pedestres, curtos na própria rede elétrica e poluição visual, prejudicando o direito ao meio ambiente equilibrado e ao patrimônio paisagístico da cidade sertaneja.
Segundo a Resolução da ANEEL 1044/2022 as empresas concessionárias ou permissionárias do setor elétrico são responsáveis pelos postes e cabeamentos em conjunto com empresas de telecomunicações e fibra óptica, que também se valem da infraestrutura para levar seus serviços.
Por conta disso, o Procon baixou portaria instaurando procedimento de averiguações preliminares, nos termos do Art. 33-A e seguintes do Dec. 2181/97, em face da empresa ENERGISA S.A., com o intuito de apurar responsabilidade da referida empresa bem como de ocupantes de sua rede de infraestrutura compartilhada em relação ao cumprimento de obrigações de manutenção adequada nas fiações nos postes da cidade de Cajazeiras-PB, incluindo aspectos como sua altura do solo, retirada de cabos inativados, despoluição visual, adequação e conformação aos direitos à saúde e segurança dos consumidores- Art. 6°, inc. IlIl do CDC- bem como ao meio ambiente adequado ao cidadãos aí estando incluído a preservação, manutenção e gestão participativa do patrimônio paisagístico e arquitetônico da cidade, consoante Art. 225, caput da CF/88 e as diretrizes estabelecidas no novo plano diretor estabelecido na Lei Complementar Municipal 3.207/2025;
O Procon de Cajazeiras colocou, ainda, sua equipe à disposição das secretarias do Meio Ambiente e Planejamento para trabalharem em conjunto, tendo em vista a vasta experiência de seu time em colaborações com o Poder Público e o Ministério Público em questões de relevância coletiva, bem como em razão de sua própria competência legal no resguardo à prevenção e proteção coletiva da saúde e segurança dos consumidores.