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11-JAN-2026

PROCON de Cajazeiras fiscaliza e notifica escolas particulares sobre listas de material escolar para 2026

Por Fabioliv 11/01/2026 #município

PROCON de Cajazeiras fiscaliza e notifica escolas particulares sobre listas de material escolar para 2026

O PROCON Municipal de Cajazeiras notificou as escolas particulares do município para que apresentem suas listas de material escolar referentes ao ano letivo de 2026. A iniciativa visa assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteger pais e responsáveis contra práticas abusivas.

Conforme estabelece a legislação, as instituições de ensino não podem incluir nas listas de material escolar itens que não sejam de uso individual do aluno, bem como materiais de uso coletivo, administrativo, de limpeza ou de higiene geral da escola. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição e não repassados às famílias.

Itens que não devem constar na lista de material escolar

Entre os itens considerados irregulares pelo Código de Defesa do Consumidor, destacam-se:

Agenda escolar específica da escola; álcool; algodão; almofada; anilina; balões; bastão de cola quente; bolas de sopro; botões (para alunos da educação infantil); caneta para quadro; carimbo; copos descartáveis; cotonete; creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno); clips; detergentes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex em geral (inclusive colorida); fita para impressora; flanela; giz branco e colorido; grampeador e grampos; lantejoulas (para alunos da educação infantil); lenços descartáveis; maquiagem; marcador para retroprojetor; indicação de marcas específicas; material de escritório sem uso individual; material de limpeza em geral; medicamentos; palito de churrasco; palito de dente; palito de fósforo; papel contact; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico; piloto para quadro branco; plástico bolha; pratos descartáveis; porta-crachá; sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja); sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola); talheres descartáveis; toner para impressora.

Atenção aos direitos do consumidor

O PROCON reforça que:

As escolas não podem repassar aos pais ou responsáveis despesas relacionadas à manutenção, limpeza ou administração da instituição;

Todo material solicitado deve ser utilizado diretamente pelo aluno, de forma individual;

A exigência de marcas específicas também configura prática abusiva, salvo exceções previstas em lei.

Em caso de dúvidas ou para registrar denúncias, os consumidores devem procurar o PROCON Municipal de Cajazeiras.

?? WhatsApp: (83) 9392-2384

?? E-mail: procon@cajazeiras.pb.gov.br

A Prefeitura de Cajazeiras, por meio do PROCON Municipal, segue atuando de forma permanente na defesa dos direitos do consumidor e na promoção de relações de consumo mais justas e equilibradas.

 

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